Trabalho qualificado. - Trabalho cujo desempenho obriga a instrução e treino específicos, sem os quais não poderá ser executado convenientemente, Tarefas. - São as componentes ou funções de um posto de trabalho, caracterizadas por serem um conjunto de operações integradas e sequenciais, envolvendo esforços físicos e mentais, aplicados à concretização de objetivos específicos., Contrato de Trabalho. - Contrato pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas., Princípio da igualdade e não discriminação. - A entidade empregadora não pode praticar qualquer discriminação, direta ou indireta, providenciando pela verificação de “trabalho igual, salário igual”., Direito do Trabalho. - Conjunto de princípios e de normas que regulam as relações sociais emergentes ou desencadeadas pelo trabalho que, contra uma retribuição, uma pessoa física se obriga a realizar por conta e sob a direção de outrem., Princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador. - Caso surja obscuridade, conflito hierárquico entre normas ou simples dúvida na elaboração ou interpretação de normas jurídicas, deve prevalecer sempre a interpretação mais favorável ao trabalhador., Dever de obediência. - Ao trabalhador compete acatar as ordens emanadas dos diretores da organização e dos seus superiores hierárquicos, sem nunca ir contra os direitos e as garantias gerais dos mesmos., Direito à segurança e boas condições de trabalho. - O trabalho deverá ser prestado em condições de higiene, segurança e saúde, pelo que a entidade empregadora é obrigada a organizar as atividades, de modo a prevenir riscos profissionais e promover a saúde do trabalhador.,

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