Legalidade, O administrador público só pode fazer o que a lei permite., Impessoalidade, A atuação deve ser neutra, sem favorecimentos ou perseguições., Moralidade, Além de legal, o ato deve ser ético e honesto., Publicidade, Os atos administrativos devem ser transparentes e divulgados, salvo exceções (como segurança nacional)., Eficiência, A administração deve buscar resultados com qualidade e uso adequado dos recursos públicos..

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