1) De acordo com a NBR 9050/2020, as rampas devem possuir corrimão em duas alturas diferentes para proporcionar mais segurança para o usuário. Essas alturas (metros)são: a) 0,6 e 1,2 b) 0,8 e 0,9 c) 0,5 e 0,9 d) 0,7 e 0,92 e) 0,85 e 0,95 2) A largura mínima admissível para uma rampa em edificações de uso coletivo, bem como a dimensão mínima dos patamares das rampas deve ser de: a) 0,92 b) 0,8 c) 1,0 d) 1,30 e) 1,2 f) 1,10 3) Uma rampa construída com inclinação máxima de 5% terá um desnível máximo de: a) 1,5 b) 1,0 c) 0,8 d) 0,92 e) 0,7 4) A guia de balisamento é um elemento que serve para: a) impedir o escoamento de água b) dar mais segurança para os deficientes visuais c) melhorar a sinalização visual 5) Toda rampa deve possuir corrimão de duas alturas: a) em apenas um dos lados b) em ambos os lados 6) Toda rampa deve ter patamares: a) apenas no início b) apenas no final e em mudança de direção c) no início e no final d) no início, no final, entre os segmentos da rampa e quando houver mudança de direção 7) A projeção dos corrimãos: a) pode incidir na largura da rampa em até 5 cm de cada lado b) pode incidir na largura da rampa em até 3 cm de cada lado c) pode incidir na largura da rampa em até 10 cm de cada lado d) não pode incidir na largura da rampa 8) Em caso de reforma, pode ser construída uma rampa com largura mínima de: a) 0,90 e com segmentos máximos de 4 metros b) 0,80 e com segmentos máximos de 3 metros c) 1,0 e com segmentos máximos de 2 metros d) 0,92 e com segmentos máximos de 5 metros 9) Para uma altura de 0,8m, a inclinação máxima admissível para a rampa deverá ser de: a) 5% b) 5% à 6,25% c) 6,25% à 8,33% 10) Para o dimensionamento de uma rampa acessível, devemos utilizar a seguinte fórmula: a) i: hx100/c b) Nd: Pd+l/18 c) 2e+p=64

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