Igualdade - 1. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, Direito - 2. Todo ser humano tem direitos sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condiçãopessoal, Vida - 3. Todos têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal., Dignidade - 4. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, e o tráfico escravos será proibido em todas as suas formas., Tortura não - 5. Ninguém será submetido à tortura, nem ao tratamento cruel, desumano e degradante., Identidade - 6. Todos tem o direito ao reconhecimento, em todos os lugares, como pessoa perante a lei., Proteção - 7.Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei., Recurso - 8. Todos têm direito a um recurso efetivo eficaz por tribunais competentes contra atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela constituição ou pela lei., Preso sem provas - 9. Ninguém será arbitrariamente detido, preso ou exilado., Julgamento - 10. Todos têm direito à um julgamento justo e público por um tribunal imparcial., Inocência - 11. Todos são inocentes até que se prove a sua culpabilidade, em conformidade com a lei, Privacidade - 12. Todos têm direito à privacidade, à proteção contra ataques à honra e à reputação, Ir e vir - 13. Todos têm direito à liberdade de movimento e residência dentro das fronteiras de cada Estado, Refúgio - 14.Todos têm direito a buscar asilo e a usufruir dele, em outros países, em caso de perseguição, Nacionalidade - 15.Todos têm direito a uma nacionalidade., Casamento - 16. Homens e mulheres têm direito a casar e a constituir família, com igualdades de direitos durante o casamento e na sua dissolução., Propriedade - 17. Todos têm direito à propriedade, individual ou coletiva., Religião - 18. Todos têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião., Expressão - 19. Todos têm direito à liberdade de opinião e expressão, Associação - 20. Todos têm direito à liberdade de reunião e associação pacíficas., Participação - 21. Todos têm direito de participar do governo do seu país, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhido, Segurança Social - 22. Todos têm direito à segurança social., Trabalho - 23. Todos têm direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego., Lazer - 24. Todos têm direito a repouso e lazer, inclusive a uma limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas, Bem-estar - 25. Todos têm direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar., Educação - 26. Todos têm direito à educação, Cultura - 27. Todos têm direito de participar livremente na vida cultural da comunidade, de desfrutar das artes e de participar no progresso científico e em seus benefícios, Ordem - 28. Todos têm direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades proclamados na Declaração possam ser plenamente realizados., Deveres - 29. Todos têm deveres para com a comunidade, na qual se desenvolve livre e plenamente a sua personalidade, Uso para o bem - 30. Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como implicando para qualquer Estado, grupo ou pessoa o direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos,

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