Agente - "o Estado", Ação - “promover campanhas publicitárias que alertem e conscientizem a população sobre a importância sobre a informação dos produtos e serviços contratados virtualmente”, Efeito - “Dessa forma, é inegável que a manipulação do comportamento virtual da população será combatida”, Detalhamento do efeito - “salvaguardando o direito ao lazer e ao entretenimento seguro garantido pela Constituição Brasileira de 1988”,

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