Quais são os dados obrigatórios para a confirmação do script de segurança (LGPD) antes de realizar um parcelamento?, Nome completo, CPF total, nome da mãe e endereço., Nome completo do titular, 3 dígitos do CPF ou RG, data de nascimento e endereço completo., Nome completo do representante, data da última fatura paga e RG., CPF, telefone de contato, e-mail e endereço de cobrança., Nome completo, 3 dígitos do CPF, estado civil e CEP., Qual é o valor máximo de débito que pode ser negociado diretamente pelo Call Center?, Até R$ 2.000,00., Até R$ 5.000,00., Até R$ 10.000,00., Até R$ 15.000,00., Não há limite de valor para negociações no Call Center., Sobre o pagamento da entrada, qual o prazo que o cliente possui para efetuar o pagamento antes que a proposta seja cancelada?, 2 dias úteis., 3 dias corridos., 5 dias úteis., 5 dias corridos., Até o vencimento da próxima fatura mensal., Para clientes classificados como "Baixa Renda", quais são os critérios diferenciados de entrada e faturas em atraso?, Entrada mínima de 10% e pelo menos 2 faturas vencidas., Entrada mínima de 20% e pelo menos 1 fatura vencida., Entrada mínima de 8% e pelo menos 1 fatura em atraso., Entrada de 15% e o parcelamento só pode ser feito com débitos de fraude., Isenção de entrada e parcelamento em até 24 vezes., Como deve ser tratado o parcelamento de uma fatura eventual proveniente de fraude?, Deve ser somada aos demais débitos convencionais e parcelada em até 11x., Pode ser parcelada em entrada + 23x, separadamente dos demais débitos., Só pode ser parcelada se o cliente pagar 50% de entrada., Não é permitido o parcelamento de débitos por fraude via Call Center., Deve ser obrigatoriamente vinculada a uma conta vencida há mais de 90 dias., Se a data de nascimento do cliente estiver em branco ou divergente no sistema, qual o procedimento autorizado?, Negar o atendimento e solicitar que o cliente vá a uma loja física., Atualizar a data no sistema após validar o CPF e a data no site da Receita Federal., Alterar os dados conforme o que o cliente verbalizar, sem necessidade de consulta., Solicitar que o cliente envie uma foto do RG pelo WhatsApp para conferência., Pedir que o cliente atualize apenas pelo Portal de Negociação., Em relação ao cartão de crédito, qual a orientação correta que o atendente deve passar ao cliente?, O parcelamento por cartão de crédito é feito exclusivamente pelo Call Center., O atendente deve realizar o parcelamento no SAP e o cliente valida no site., O cliente deve ser orientado a realizar o parcelamento pelo Portal de Negociação., O cartão de crédito só é aceito para pagamentos à vista, não para parcelamentos., Apenas clientes da Neoenergia Elektro podem parcelar no cartão pelo sistema comercial., Qual o procedimento para um cliente Pessoa Jurídica (CNPJ) que deseja realizar um parcelamento?, O parcelamento não é permitido para CNPJ, apenas para CPF., Solicitar o CPF do solicitante e confirmar se ele é o representante legal da empresa., Exigir que o sócio majoritário compareça ao atendimento presencial., Realizar o parcelamento direto, pois para CNPJ não se aplica a LGPD., Parcelar apenas em cota única, sem opção de parcelas mensais., Se um parcelamento realizado no Portal de Negociação for cancelado por falta de pagamento da entrada, quando uma nova negociação poderá ser feita?, Imediatamente após o cancelamento., Após 5 dias corridos., Somente após 30 dias., Após o pagamento integral de uma das faturas em atraso., Após 2 dias úteis da execução do cancelamento., Qual a orientação para clientes que realizaram o parcelamento visando a RELIGAÇÃO da energia?, Aguardar 24 horas para que o sistema identifique o pagamento e religue sozinho., Ligar para o Call Center e ditar o número do comprovante de pagamento., Pagar a entrada, anexar o comprovante no Portal de Negociação e solicitar a religação por lá., Levar o comprovante físico até uma agência de atendimento presencial., O parcelamento por si só já gera a ordem de religação automática no SAP..
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Franciscojosefl1
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