dolo - É a vontade dirigida à obtenção de um resultado criminoso ou o risco de produzi-lo., culpa - A pessoa prevê a possibilidade do resultado danoso, mas acredita sinceramente que não irá acontecer., litigio - Conflito de interesses judiciais estabelecido por meio da contestação da demanda, ação ou processo judicial, descaminho - Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, contrabando - Importar ou exportar mercadoria proibida, drogas psicoativas - Substâncias químicas que têm o poder de modificar o funcionamento do SNC (Sistema Nervoso Central), o que acaba alterando algumas funções do corpo., júri - Comissão composta por indivíduos previamente selecionados e por um juiz, para analisar e julgar questões legais, latrocínio - É uma forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte, drogas licitas - São substâncias psicoativas ou psicotrópicas cuja produção, comercialização e consumo não constituem crime, drogas ilícitas - São substâncias proibidas de serem produzidas, comercializadas e consumidas, roubo - É o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outro, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, furto - É caracterizado pela tomada de um bem material, sem que haja violência ou ameaça contra a vítima, prescrição de pena - É a extinção do direito do Estado de punir alguma conduta considerada penalmente ilícita causada por alguma pessoa, código penal - É um conjunto formado por leis penais sistemáticas, utilizadas para punir e evitar os delitos criminais cometidos no âmbito social e que infrinjam as normas estabelecidas pela Constituição vigente., injúria - Ofensa que venha atingir a pessoa, em desrespeito a seu decoro, a sua honra, a seus bens ou a sua vida., Impetrar - Requerer, solicitar ou pedir revisão.,

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