Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;, Princípio, Objetivo, Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;, Princípio, Objetivo, proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas, Princípio, Objetivo, preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;, Princípio, Objetivo, controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;, Princípio, Objetivo, o zoneamento ambiental, Instrumento, Princípio, incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;, Princípio, objetivo, desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;, Objetivo, princípio, difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;, objetivo, princípio, preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;, objetivo, princípio, acompanhamento do estado da qualidade ambiental;, princípio, objetivo, recuperação de áreas degradadas;, princípio, objetivo, proteção de áreas ameaçadas de degradaçã, princípio, objetivo, educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente., princípio, objetivo, imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos., princípio, objetivo, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas, Meio Ambiente, Recursos Ambientais, a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora., Recursos Ambientais, Meio Ambiente, função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais, inclusive de propor obras, serviços, projetos e atividades para a lista de empreendimentos estratégicos, para fins de licenciamento ambiental, Conselho de Governo, MMA, assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida, CONAMA, MMA, estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, Instrumento, Objetivo

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