Os membros originários do MERCOSUL são Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, sendo a Venezuela um caso à parte e delicado., V, F, O contexto do direito da integração é justificado em razão da globalização e do neoliberalismo, cenários este que mudou com o ataque terrorista do 11 de setembro de 2001 aos Estados Unidos., V, F, Os objetivos do MERCOSUL referem-se sobretudo ao desenvolvimento econôpmico e à inserção fortalecida no cenário internacional., V, F, Os princípios do direito da integração do MERCOSUL são: gradualidade, flexibilidade e equilíbrio., V, F, A união dos países do MERCOSUL é fortalecida pelo passado comum de colonização e de regimes políticos autoritários e ditatoriais., V, F, O Protocolo de Assunção é um documento importante no cenário do MERCOSUL porque foi a primeira vez que a temática dos direitos humanos apareceu em um documento do bloco., V, F, Da mesma forma que ocorre na Europa, com a sobreposição de dois sistemas de proteção dos direitos humanos [regional e da União Europeia], ocorre também na América, com a justaposição do sistema regional interamericano e do MERCOSUL., V, F, O Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos - IPPDH é um órgão do MERCOSUL destinado a planejar, executar e avaliar políticas públicas de direitos humanos e capacitar, refletir e dialogar sobre o tema no âmbito da América., V, F, O Tribunal Penal Internacional é inédito no contexto da sociedade internacional porque foi a primeira vez em que, primeiro, o Estado foi responsabilizado no âmbito penal e, segundo, o Estado foi substituído em sua obrigação de persecução penal., V, F, Os precedentes do TPI foram importantes porque respeitaram a principiologia jurídica penal e consolidou o consenso em torno da ideia da responsabilidade penal internacional., V, F.

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