coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária, Advertência, Suspensão, Demissão, empregar material ou qualquer bem da administração da Assembleia Legislativa em serviço particular, Advertência, Suspensão, Demissão, referir-se de modo depreciativo em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da administração da Assembleia Legislativa, ou censurá-los pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública, podendo, porém criticá-los, de ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, Advertência, Suspensão, Demissão, participar, de fato e de direito, de gerência ou administração de sociedade empresária, ainda que unipessoal, personificada ou não, bem como atuar como empresário durante a jornada de trabalho, mediante o exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, na caracterização determinada na legislação civil e observadas as exceções ali constantes, Advertência, Suspensão, Demissão, dedicar-se, nos locais e horas de trabalho, a palestras, leituras, ou quaisquer outras atividades estranhas ao serviço, inclusive ao trabalho de interesses de natureza particular, Advertência, Suspensão, Demissão, revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência em razão do cargo ou função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo, Advertência, Suspensão, Demissão, exigir, solicitar ou receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie em razão do cargo ou função, ou aceitar promessas de tais vantagens, Advertência, Suspensão, Demissão, insubordinação grave em serviço, Advertência, Suspensão, Demissão, aplicação irregular de dinheiros públicos, Advertência, Suspensão, Demissão, deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada ou ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, Advertência, Suspensão, Demissão, cometer à pessoa estranha ao serviço da Assembleia Legislativa, salvo nos casos previstos em lei, ou com autorização da Mesa Diretora, o desempenho de encargos que lhe competir ou a seus subordinados, Advertência, Suspensão, Demissão, retirar objetos de órgãos da Assembleia Legislativa, salvo quando autorizado por escrito pela autoridade competente, Advertência, Suspensão, Demissão, revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo, Advertência, Suspensão, Demissão, corrupção, Advertência, Suspensão, Demissão, acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, Advertência, Suspensão, Demissão, pleitear, como procurador ou intermediário, junto aos órgãos estaduais, salvo quando se tratar de percepção de vencimento, remuneração, provento ou vantagens de parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau civil, Advertência, Suspensão, Demissão, valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública, Advertência, Suspensão, Demissão, insuficiência de desempenho, Advertência, Suspensão, Demissão, exercer comércio nas dependências da Assembleia Legislativa, Advertência, Suspensão, Demissão, incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição, Advertência, Suspensão, Demissão, promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da Assembleia Legislativa, Advertência, Suspensão, Demissão, inassiduidade habitual, Advertência, Suspensão, Demissão, deixar de prestar declaração em processo administrativo disciplinar, quando regularmente intimado, Advertência, Suspensão, Demissão, recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado, Advertência, Suspensão, Demissão, portar arma nas dependências da Assembleia Legislativa, excetuado o pessoal da Segurança, devidamente autorizado, ou quando o servidor possuir autorização legal ou escrita de autoridade competente, Advertência, Suspensão, Demissão, exercer cargo ou função pública antes de atendidos os requisitos legais, ou continuar a exercê-lo, sabendo-o indevidamente, Advertência, Suspensão, Demissão, lesão aos cofres públicos, Advertência, Suspensão, Demissão, retirar, modificar ou substituir livro ou documento de órgão da Assembleia Legislativa com o fim de criar direito ou obrigação ou de alterar a verdade dos fatos, bem como apresentar documento falso com a mesma finalidade, Advertência, Suspensão, Demissão, crime contra a administração pública, Advertência, Suspensão, Demissão, inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave, Advertência, Suspensão, Demissão, ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, Advertência, Suspensão, Demissão, improbidade administrativa, Advertência, Suspensão, Demissão, abandono de cargo, Advertência, Suspensão, Demissão.

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